Mais de 45 mil já assinaram petição contra lei de crimes virtuais

Uma petição online contra o Projeto de Lei Substitutivo 76/2000, que pretende tipificar novos crimes cometidos online ou por gadgets eletrônicos, ultrapassou as 45 mil assinaturas colhidas na tarde desta segunda-feira (14/07).

Criada pelo publicitário e consultor de mídias sociais João Carlos Caribé, a petição online passou a marca na tarde desta segunda-feira (14/07) oito dias após ser publicada oficialmente e apenas cinco após a aprovação do projeto no Senado.

Segundo Caribé, a idéia nasceu durante o evento Descolagem, realizado no começo de julho na escola conceito Nave, em discussão com o presidente do iCommons e professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Ronaldo Lemos, originalmente no formato de um dia (19 de julho) em que blogueiros escreveriam sobre política.

A petição se aproveitou de post publicado pelo sociólogo Sérgio Amadeu em seu blog, com sua devida permissão, como texto de abertura e foi ao ar pela primeira vez no domingo (06/07) anterior à votação no Senado.

A expectativa, segundo Caribé, era reunir cerca de 10 mil assinaturas, cifra passada três dias após sua publicação.


Com a aprovação do Senado e a conseqüente cobertura tanto da blogosfera como de jornais, a petição se tornou cada vez mais conhecida, registrando pico de 456 assinaturas por hora no dia seguinte à aprovação.

Nos dias seguintes à criação, Caribé comunicou os senadores sobre a existência da petição, enviando-lhes o texto que abre o movimento, o número de assinantes atingidos até então e um clipping com alguns dos protestos registrados na blogosfera - a íntegra dos arquivos pode ser baixada no site Flash Brasil.

O primeiro a receber foi Aloizio Mercadante (PT-SP), que já havia demonstrado interesse no projeto e foi o responsável pelas principais mudanças no texto do PLS 76/2000 antes de sua aprovação.

"Temos que admitir que ele (Mercadante) melhorou o projeto, mas continua com vários problemas que precisam ser corrigidos na Câmara", afirma Caribé, que defende o veto dos artigos 285A, 285B e o inciso terceirdo do artigo 22., entre outros A Câmara, porém, poderá apenas vetar ou aprovar o projeto por completo.




Fonte: PCWORLD

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